Por Heliton Martins Reis Filho.
Graças a uma conquista histórica dos estudantes, o Regimento Geral da UFMG prevê que todos os órgãos deliberativos da Universidade sejam composto em um quinto por estudantes. Seguimos na luta pela paridade do poder de voto, mas, graças a uma vitória recente do Diretório Central dos Estudantes, junto ao Movimento Estudantil da UFMG, todas as entidades de representação podem indicar Representantes Discentes com direito a voz e voto nesses órgãos.
No caso do CEQ, os seguinte órgãos têm representantes discentes indicados pela entidade:
- Colegiado de Graduação e Colegiado de Pós-Graduação: responsáveis por toda a parte acadêmica (matrícula, trancamento, revisão de desligamento, grade curricular, mudança de tema de monografia, etc). Para saber mais, leia o Art. 54 do Estatuto da UFMG.
- Câmara Departamental: é presidida pelo Chefe de Departamento e referenda as decisões da Chefia. Responsável pela gestão do Departamento como um todo, desde contratação de professores, encargos didáticos, aprovação de projetos, reformas, órgãos do Departamento, etc. Para saber mais, leia o Art. 49 do Estatuto da UFMG.
- Núcleo de Extensão e Prestação de Serviços (NEPS): responsável por gerir processos de incubação de empresas, prestar serviços à comunidade externa, administrar os recursos gerados por patentes e tecnologias de propriedade do DQ, etc. Para saber mais, leia o Art. 6º do Estatuto do NEPS.
- Congregação do ICEx: presidida pelo Diretor do ICEx, é o órgão de deliberação superior do Instituto, responsável por administrar o Instituto e supervisionar a política de Ensino, Pesquisa e Extensão, acima da própria Diretoria. Na prática, a Congregação se reúne para referendar as decisões da Diretoria. Para saber mais, leia os Arts. 39-42 do Estatuto da UFMG.
Representantes Discentes em exercício
Abaixo segue a lista de todos os Representantes Discentes (RD) em exercício indicados pelo CEQ, o mandato e um meio de contato. Você pode, e deve, entrar em contato com o CEQ quando necessitar de algum auxílio em qualquer órgão, que também faremos o encaminhamento do caso para o RD adequado.
* Período de eleição para RD em 2023/1. Confira seu e-mail caso deseje concorrer.